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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAPISSUMA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Rua Flávio Marques
Número: 125
Bairro: Centro
CEP: 53.700-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 14:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: educacao@itapissuma.pe.gov.br
Website: https://linkcur.to/zTDeF
Telefone: (81) 3548-1647
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Jesanias Rodrigues de Lima Jesanias Rodrigues de Lima Secretário(a) (81) 99839-1628 - niasufrpe3@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

a) Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

b) Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

c) Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

d) Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

e) Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

f) Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

g) Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

h) Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

i) Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

j) Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

k) Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

l) Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

m) Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área Artísitico-cultural;

n) Exercer outras atividades correlatas.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) tem por finalidade definir, promover e executar a política municipal de educação, definindo os elementos do seu planejamento normativo, considerando os preceitos constitucionais.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A Secretaria Municipal de Educação é integrada pelas seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Secretário: I- Departamento de Ensino; II- Departamento de Suporte Administrativo; III- Departamento Pedagógico; IV- Departamento de Apoio ao Ensino Fundamental Anos Iniciais; V- Departamento de Apoio ao Ensino Fundamental Anos Finais; VI- Departamento de Apoio à Educação de Jovens e Adultos -EJA; VII- Coordenadoria de Frota; VIII- Coordenadoria de Nutrição; IX- Divisão de Merenda Escolar. A estrutura da Secretaria de Educação é composta ainda, conforme previsão orgânica constante nas Leis Municipais e o Estatuto do Magistério Municipal.
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