Entidade: | Secretaria Municipal de Juventude e Cidadania |
Endereço: | Rua Manoel Lourenço |
Número: | S/N |
Bairro: | Centro |
CEP: | 53.700-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | junentudes@itapissuma.pe.gov.br |
Website: | https://itapissuma.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 98778-7005 |
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Articular, juntamente com os outros órgãos do Executivo Municipal, normas e procedimentos ao planejamento, execução e acompanhamento das políticas que possibilitem aos municipes:
I- A integração e a participação nos processos de:
a) Construção de um Município próspero;
b) Melhoria na qualidade de vida;
c) Desenvolvimento do turismo sustentável;
d) Aumento da empregabilidade e de oportunidades;
e) Apoio na seleção técnica de benefícios de programas sociais;
f) Organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e das diversas comunidades do Município, para que sejam indicadas prioridades na questão da juventude;
g)Estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à familia a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem a normatização legal, bem como a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Il - viabilizar o acesso à cultura e à educação plena, possibilitando a entrada da juventude na vida produtiva com acesso ao primeiro emprego
Compete à Secretaria Municipal de Juventude
I - Formular a política da juventude, comunicação e emprego;
II - acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento social, educacional e lazer, fomentando cada vez mais o aprimoramento da compicação e relação de emprego da juventude;
III - colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município, na implementação de políticas voltadas para a juventude;
IV - desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem, mais especificamente com relação a sua entrada no mercado de trabalho;
V - promover e organizar seminários, cursos, congressos, fórum e outros correlatos de interesse da juventude, em parceria com órgãos competentes da Secretaria Municipal de Administração;
VI - estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação, com. entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover nas áreas político-jurídicas de apoio à juventude;.
VII - fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude.