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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAPISSUMA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Juventude e Cidadania
Endereço: Rua Manoel Lourenço
Número: S/N
Bairro: Centro
CEP: 53.700-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: junentudes@itapissuma.pe.gov.br
Website: https://itapissuma.pe.gov.br/
Telefone: (81) 98778-7005
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Virgínia Danielle Cruz da Costa Virgínia Danielle Cruz da Costa Secretário(a) (81) 98778-7005 - junentudes@itapissuma.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Articular, juntamente com os outros órgãos do Executivo Municipal, normas e procedimentos ao planejamento, execução e acompanhamento das políticas que possibilitem aos municipes:

I- A integração e a participação nos processos de:

a) Construção de um Município próspero;
b) Melhoria na qualidade de vida;
c) Desenvolvimento do turismo sustentável;
d) Aumento da empregabilidade e de oportunidades;
e) Apoio na seleção técnica de benefícios de programas sociais;
f) Organização de canais de comunicação e participação da sociedade civil e das diversas comunidades do Município, para que sejam indicadas prioridades na questão da juventude;
g)Estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à familia a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem a normatização legal, bem como a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Il - viabilizar o acesso à cultura e à educação plena, possibilitando a entrada da juventude na vida produtiva com acesso ao primeiro emprego

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria Municipal de Juventude 

I - Formular a política da juventude, comunicação e emprego;
II - acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento social, educacional e lazer, fomentando cada vez mais o aprimoramento da compicação e relação de emprego da juventude;
III - colaborar com as demais secretarias e órgãos do Município, na implementação de políticas voltadas para a juventude;
IV - desenvolver estudos e pesquisas sobre o jovem, mais especificamente com relação a sua entrada no mercado de trabalho;
V - promover e organizar seminários, cursos, congressos, fórum e outros correlatos de interesse da juventude, em parceria com órgãos competentes da Secretaria Municipal de Administração;
VI - estabelecer parcerias, mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação, com. entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas a promover nas áreas político-jurídicas de apoio à juventude;.

VII - fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude.

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