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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAPISSUMA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Saúde
Endereço: Rua Amauri Henrique do Nascimento
Número: Não informado
Bairro: Não informado
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sec.saude.itapissuma@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 3548-1159
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Dilma Maria dos Santos Dilma Maria dos Santos Secretário(a) (81) 99641-5470 - dilmamaria1232009@hotmail.com

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Saúde é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de atividades do Município, relacionadas à saúde, competindo- lhe, especialmente:

I – Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;

II – Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais;

III – Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

IV – Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população;

V – Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;

VI – Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde;

VII – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde;

VIII – Garantir o que estabelece a Lei Federal no. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população;

IX – realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;

X – Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;

XI – Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;

XII – Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

XIII – Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

XIV – Prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município;

XV – Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município;

XVI – Promover assistência à saúde e social aos servidores municipais;

XVII – Promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal;

XVIII – Desenvolver ações Inter setoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada;

XIX – Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;

XX – Captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos;

XXI – Promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais;

XXII – Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal;

XXIII – Promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal;

XXIV – Capacitar e aperfeiçoar os Recursos humanos na área da saúde públicas e afins;

XXV – Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde;

XXVI – Administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município;

XXVII – Executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade;

XXVIII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXIX – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;

XXX – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXXI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

I-executar a Política Sanitária do Município; II-normatizar, executar e supervisionar a organização das ações de funcionamento e planejamento operativo da Secretaria; III-executar e coordenar as atividades que lhe são relacionadas e supervisionar, executar, coordenar e controlar as entidades que são vinculadas, garantindo-lhes um funcionamento harmônico; IV-manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à Saúde; V-estimular e apoiar a realização das Conferências Municipais de Saúde; VI-promover, executar, orientar e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população; VII-acompanhar e fortalecer o Sistema Municipal de Saúde. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde será gerida por um Secretário Municipal.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Compõem a Secretaria Municipal de Saúde as seguintes unidades administrativas: I- Diretoria de Unidade Hospitalar; II- Departamento de Administração Médica; III- Tesouraria; IV- Coordenadoria de Saúde Mental; V- Coordenadoria de Unidades de Saúde; VI- Divisão de Compras; VII- Coordenadoria de Enfermagem; VIII- Coordenadoria de Saúde da Família; IX- Coordenadoria do SAMU; X- Departamento de Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária; XI- Coordenadoria Administrativa; XII- Coordenadoria de Atenção à Saúde; XIII- Coordenadoria de Atenção Especializada XIV- Diretoria de Controle Financeiro.
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